TSTAg-AIRR 1001721-65.2023.5.02.0039
Advogado empregado de estabelecimento bancário: percentual do adicional de horas extraordinárias
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Advogado empregado de estabelecimento bancário
- Percentual do adicional de horas extraordinárias
- Conformidade
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA. ADVOGADO EMPREGADO DE ESTABELECIMENTO BANCÁRIO. PERCENTUAL DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ARTIGO 20, § 2º, DA LEI Nº 8.906/94. ACÓRDÃO REGIONAL. CONFORMIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional, ao decidir que “no período em que atuou como advogado para o banco reclamado, tem de fato direito o reclamante à incidência do adicional de 100% para as horas extras prestadas, conforme art. 20, § 2º, do Estatuto da Advocacia” proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator