TSTEDCiv-EDCiv-RR 1027-69.2020.5.12.0030
Benefício da assistência judiciária gratuita: transcrição integral e sem destaque do acórdão regional
- Direito do Trabalho
- Benefício da assistência judiciária gratuita
- Transcrição integral e sem destaque do acórdão regional
- Não atendimento do pressuposto do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Omissão não constatada
- Correção de erro material na ementa do acórdão embargado
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL E SEM DESTAQUE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO ATENDIMENTO DO PRESSUPOSTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NA EMENTA DO ACÓRDÃO EMBARGADO. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Constatado, por outro lado, erro material, acolhem-se os embargos declaratórios apenas para sanar equívoco na ementa do acórdão embargado, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos apenas para corrigir erro material, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhe provimento para corrigir erro material na ementa do acórdão embargado, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita