TSTAg-Emb-EDCiv-Ag-RR 20699-68.2022.5.04.0401
Sindicato: legitimidade ativa
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito do Trabalho
- Sindicato
- Legitimidade ativa
- Direitos individuais homogêneos
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. CONTRARIEDADE À SÚMULA 126 DO TST NÃO EVIDENCIADA. 1. Quanto à natureza dos direitos defendidos pelo ente sindical, a Turma entendeu por classifica-los como individuais homogêneos, consignando que "os direitos pleiteados pelo recorrente adviriam de uma origem comum, qual seja, uma pretensa conduta irregular da reclamada" , salientando, ainda, que "Ainda que os trabalhadores sejam individualmente determinados, possuem a mesma condição de trabalho e estão situados no mesmo contexto fático" . 2. Verifica-se não haver contrariedade à Súmula 126, na medida em que a Turma, utilizando-se do contexto fático apresentado pelo Regional, tão somente enquadrou os direitos postulados pelo sindicato reclamante na categoria de direitos individuais homogêneos, ao passo que o Regional entendeu serem heterogêneos. Trata-se de hipótese clara de reenquadramento jurídico, pois a Turma limita-se a conceder nova classificação legal aos mesmos elementos consignados no acórdão Regional. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Legitimidade Ativa