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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11395-18.2016.5.03.0099

Responsabilidade subsidiária: tomadora de serviços

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADORA DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 297 DO TST). A parte apresenta insurgência quanto à responsabilidade subsidiária que lhe fora atribuída nos autos. Inicialmente, o Tribunal Regional reconheceu a ilicitude da terceirização entre as partes, deferindo ao reclamante os benefícios normativos aplicáveis aos empregados da tomadora de serviços. Com o julgamento da Reclamação 39.110/MG pelo STF, o TRT retratou-se da decisão e excluiu da condenação as parcelas de origem normativa deferidas anteriormente, mantendo-se, todavia, a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços pelos créditos reconhecidos em juízo. Ato contínuo, foi julgado improcedente recurso de revista interposto pela tomadora com o objetivo de afastar a responsabilidade subsidiária, sendo igualmente negado seguimento ao recurso extraordinário, com o trânsito em julgado certificado em 21/03/2024. Com o ajuizamento e provimento de nova Reclamação Constitucional, de nº 55.408/MG, o Tribunal Regional não se retratou. Ao contrário, destacou a identidade das matérias tratadas nas duas reclamações (RCL 39.110 e RCL 55.408). Com efeito, em nenhuma dessas reclamações se discutiu a responsabilidade subsidiária da tomadora, tampouco a matéria foi enfrentada no acórdão ora recorrido. Desse modo, verifica-se que a tese carece do devido prequestionamento, a teor da Súmula 297 do TST, na medida em que a discussão ficou prejudicada em razão da ausência de impugnação na Reclamação 55.408 e da consequente formação da coisa julgada. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Ente Público; Coisa Julgada; Transcendência; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Ônus da Prova

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