TSTAg-AIRR 0001317-26.2023.5.07.0028
Progressões por merecimento: inovação recursal no agravo interno
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Progressões por merecimento
- Inovação recursal no agravo interno
- Razões recursais dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida
- Dialeticidade inobservada
- Interpretação do PCCS de 95”
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA – ECT. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROGRESSÕES POR MERECIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL NO AGRAVO INTERNO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que foi negado provimento ao agravo de instrumento quanto aos temas “Prescrição” e “Progressões por antiguidade. Interpretação do PCCS de 95”. 2. Todavia, no agravo interno, a reclamada não renova a insurgência relativa à prescrição e desenvolve argumentação dirigida às progressões por merecimento, matéria não veiculada em seu recurso de revista, ante a ausência de sucumbência. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator