TSTAg-AIRR 1001180-24.2020.5.02.0011
Deserção do recurso de revista: ausência de comprovação do pagamento do preparo dentro do prazo recursal
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Pretensão recursal para desconstituir a deserção do recurso de revista
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO PREPARO DENTRO DO PRAZO RECURSAL. 1. Pretensão recursal para desconstituir a deserção do recurso de revista. 2. Inaplicável na hipótese o disposto nos arts. 932, parágrafo único, e 1.007, § 2º, do CPC e na Orientação Jurisprudencial nº 140 da SDI-1 do TST. Precedentes. 3. Apólice e demais documentos que não somente foram juntados fora do prazo recursal, mas sim emitidos após este, não sendo caso de insuficiência, mas de total ausência de preparo (fls. 1178/1187). Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de maio de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator