STJAgRg no AREsp 2.928.829
Crime ambiental: princípio da insignificância
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Direito Ambiental
- Crime ambiental
- Princípio da insignificância
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME AMBIENTAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. HABITUALIDADE DELITIVA AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O princípio da insignificância, embora possa em algumas situações ser aplicado aos crimes ambientais, encontra impedimento em casos de reiteração da conduta.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.