TSTAg-RRAg 1801-42.2017.5.09.0013
Confirmada a decisão monocrática em que foi negado seguimento ao apelo
- Direito do Trabalho
- Confirmada a decisão monocrática em que foi negado seguimento ao apelo
- Horas extras
- Cargo de confiança bancário
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Correção Monetária
- Cargo de Confiança
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONFIRMADA A DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE FOI NEGADO SEGUIMENTO AO APELO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. ART. 224, § 2º, DA CLT. Não desconstituídos os fundamentos do despacho agravado em que fora negado seguimento ao agravo de instrumento da Ré, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Correção Monetária; Cargo de Confiança