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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0010273-08.2023.5.03.0104

Motorista: jornada de trabalho

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MOTORISTA. JORNADA DE TRABALHO. TEMPO DE ESPERA. ADI Nº 5322. DEDUÇÃO DE VALORES PAGOS. OMISSÃO. Embargos acolhidos para, conferindo efeito modificativo ao julgado, determinar a dedução dos valores pagos sob idêntico título, conforme se apurar em liquidação de sentença. Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeito modificativo, nos termos da fundamentação. Brasília, 11 de maio de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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