TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0010273-08.2023.5.03.0104
Motorista: jornada de trabalho
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Motorista
- Jornada de trabalho
- Tempo de espera
- ADI nº 5322
- Dedução de valores pagos
- Omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MOTORISTA. JORNADA DE TRABALHO. TEMPO DE ESPERA. ADI Nº 5322. DEDUÇÃO DE VALORES PAGOS. OMISSÃO. Embargos acolhidos para, conferindo efeito modificativo ao julgado, determinar a dedução dos valores pagos sob idêntico título, conforme se apurar em liquidação de sentença. Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeito modificativo, nos termos da fundamentação. Brasília, 11 de maio de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator