TSTRRAg 10554-85.2021.5.15.0043
Assistência judiciária gratuita: a jurisprudência do E
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- A jurisprudência do E
- A Eg
- Salário / Diferença Salarial
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
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Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/2017 –REAJUSTE NORMATIVO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA No tópico, o Recurso de Revista encontra-se desfundamentado, nos termos do artigo 896 da CLT. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA –TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Tribunal Regional, ao fixar os honorários de sucumbência em 5% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, observou os critérios estabelecidos no art. 791-A, caput e § 2º, da CLT. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA –TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Recurso de Revista está desfundamentado, nos termos do artigo 896 da CLT. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO TERCEIRO RECLAMADO (MUNICÍPIO DE CAMPINAS) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA –ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA –TERCEIRIZAÇÃO –SÚMULA Nº 331, ITEM V, DO TST –CULPA DO ENTE PÚBLICO –ÔNUS DA PROVA –TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal atribui o ônus da prova da conduta culposa da Administração Pública ao trabalhador, para fins de responsabilização subsidiária do ente público (Tema 246 e 1.118 de Repercussão Geral). Reconhecida a transcendência política da matéria, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista. III - RECURSO DE REVISTA DO TERCEIRO RECLAMADO (MUNICÍPIO DE CAMPINAS) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA –ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA –TERCEIRIZAÇÃO –SÚMULA Nº 331, ITEM V, DO TST –CULPA DO ENTE PÚBLICO –ÔNUS DA PROVA –TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. A jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal atribui o ônus da prova da conduta culposa da Administração Pública ao trabalhador, para fins de responsabilização subsidiária do ente público (Tema 246 e 1.118 de Repercussão Geral). 2. A Eg. Corte de origem não registrou elementos concretos, hábeis a evidenciar a conduta culposa do ente público, não sendo possível atribuir responsabilidade subsidiária por presunção e/ou inversão do ônus probatório. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao Agravo de Instrumento da Reclamante; II - dar provimento ao Agravo de Instrumento do terceiro Reclamado (Município de Campinas) no tema ?responsabilidade subsidiária - Administração Pública - terceirização - ônus da prova?, para mandar processar o Recurso de Revista e determinar seja publicada certidão, para efeito de intimação das partes; e III - conhecer do Recurso de Revista do terceiro Reclamado (Município de Campinas) no tema ?responsabilidade subsidiária - Administração Pública - terceirização - ônus da prova?, por violação ao artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993 e contrariedade à jurisprudência vinculante do E. STF, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a responsabilidade subsidiária do ente público.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Ente Público