TSTAg-RRAg 20935-81.2020.5.04.0662
Indicação do óbice previsto no art. 896, § 1º-a e § 9º, da CLT
- Direito do Trabalho
- Indicação do óbice previsto no art. 896, § 1º-a e § 9º, da CLT
- Prejudicada a análise do recurso de revista no particular
- Gratificação de férias sobre o abono pecuniário
- Mudança na forma de cálculo
- Alteração contratual lesiva
- Incidência do artigo 468 da CLT e da súmula nº 51, item i, do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 CONVERSÃO PARA O RITO ORDINÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. INDICAÇÃO DO ÓBICE PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A E § 9º, DA CLT. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE CUMPRIMENTO DOS REQUISTOS PREVISTOS NO ART. 896 DA CLT. Ficou explicitado na decisão monocrática que, segundo o princípio da dialeticidade, a fundamentação é pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, assim não foi conhecido o agravo de instrumento, porque desfundamentado. Prejudicada a análise do recurso de revista no particular. Agravo desprovido. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE O ABONO PECUNIÁRIO. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 468 DA CLT E DA SÚMULA Nº 51, ITEM I, DO TST. A jurisprudência prevalecente nesta Corte superior, em casos idênticos ao destes autos, firmou-se no sentido de que a referida modificação promovida pela ECT configurou alteração contratual lesiva, não podendo atingir os trabalhadores anteriormente admitidos, nos termos do artigo 468 da CLT e da Súmula nº 51, item I, do TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista quanto ao tema da "Conversão pro Rito Ordinário".
Indexação
Abono Pecuniário; Ritos