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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 178-11.2015.5.20.0011

Trabalho em mina de subsolo: horas extras

  • Direito do Trabalho
  • Trabalho em mina de subsolo
  • Horas extras
  • Tempo à disposição
  • Minutos que antecedem e sucedem a jornada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CIVIL. RECURSO DE REVISTA. TRABALHO EM MINA DE SUBSOLO. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

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