Jurisprudências
TSTEDCiv-RRAg 178-11.2015.5.20.0011
Trabalho em mina de subsolo: horas extras
- Direito do Trabalho
- Trabalho em mina de subsolo
- Horas extras
- Tempo à disposição
- Minutos que antecedem e sucedem a jornada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CIVIL. RECURSO DE REVISTA. TRABALHO EM MINA DE SUBSOLO. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.