TSTAg-AIRR 1000472-77.2019.5.02.0473
Horas Extras: multa do Artigo 467 da CLT
- Direito do Trabalho
- Horas Extras
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Penalidades Processuais
- Armazenamento de Líquido Inflamável
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N.º 422, ITEM I, DO TST. 1. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Agravo Interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.
Indexação
Horas Extras; Multa do Artigo 467 da CLT; Penalidades Processuais; Armazenamento de Líquido Inflamável