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Jurisprudências

TSTAIRR 0011211-04.2023.5.15.0028

Acúmulo de função: jornada de trabalho

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Acúmulo de função
  • Jornada de trabalho
  • Banco de horas
  • Tempo à disposição
  • Sobreaviso
  • Descontos salariais

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – ACÚMULO DE FUNÇÃO – JORNADA DE TRABALHO. BANCO DE HORAS - TEMPO À DISPOSIÇÃO. SOBREAVISO – DESCONTOS SALARIAIS. DEVOLUÇÃO – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓBICES DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

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