TSTAIRR-RR-AIRR 0000849-66.2023.5.13.0005
Benefício de ordem: redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Benefício de ordem
- Redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário
- Devedora principal em recuperação judicial
- Óbice da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT
- Execução
- GMMHM/aao/rg 2ª Turma A C Ó R D Ã O PROCESSO Nº TST-AIRR
Ementa
BENEFÍCIO DE ORDEM. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. O TRT, pelo fato de a devedora principal se encontrar na condição de empresa em recuperação judicial, redirecionou a execução em face do devedor subsidiário, ora agravante, em conformidade com o determinado em título executivo judicial e com a jurisprudência do TST. Precedentes. Óbice da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. GMMHM/aao/rg 2ª Turma A C Ó R D Ã O PROCESSO Nº TST-AIRR - 0000849-66.2023.5.13.0005 Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 30 de abril de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora