TSTAg-AIRR 36-27.2020.5.14.0131
Tempo a disposição: troca de uniforme
Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Tempo a disposição
- Troca de uniforme
- Espera de ônibus
- Intervalo do art. 384 da CLT
- Honorários advocatícios
- Delimitação recursal
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TEMPO A DISPOSIÇÃO. TROCA DE UNIFORME. ESPERA DE ÔNIBUS. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DELIMITAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA. DIALÉTICA RECURSAL. DESATENDIMENTO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. A decisão agravada analisa os temas "tempo a disposição – troca de uniforme – espera de ônibus", "intervalo do art. 384 da CLT" e "honorários advocatícios" e a parte agravante, no agravo interno, nem sequer define sobre qual perspectiva pretende a reforma, limitando-se a pugnar de forma genérica o provimento do agravo de instrumento, sem combater as razões da decisão agravada ou mesmo delimitar as matérias ali examinadas, de modo que ausente a dialética recursal exigida pela Súmula nº 422, I, do TST. II. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Honorários Advocatícios; Intervalo 15 Minutos Mulher