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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 36-27.2020.5.14.0131

Tempo a disposição: troca de uniforme

Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TEMPO A DISPOSIÇÃO. TROCA DE UNIFORME. ESPERA DE ÔNIBUS. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DELIMITAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA. DIALÉTICA RECURSAL. DESATENDIMENTO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. A decisão agravada analisa os temas "tempo a disposição – troca de uniforme – espera de ônibus", "intervalo do art. 384 da CLT" e "honorários advocatícios" e a parte agravante, no agravo interno, nem sequer define sobre qual perspectiva pretende a reforma, limitando-se a pugnar de forma genérica o provimento do agravo de instrumento, sem combater as razões da decisão agravada ou mesmo delimitar as matérias ali examinadas, de modo que ausente a dialética recursal exigida pela Súmula nº 422, I, do TST. II. Agravo interno de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Indexação

Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Honorários Advocatícios; Intervalo 15 Minutos Mulher

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