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Jurisprudências

TSTAg-ROT 183-05.2023.5.05.0000

Trânsito em julgado da sentença na vigência do CPC/2015

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Trânsito em julgado da sentença na vigência do CPC/2015
  • Pretensão formulada pelo ex-gestor municipal
  • Responsabilidade solidária
  • Matéria não impugnada em sede recursal
  • Decadência não configurada
  • Pretensão rescisória calcada no art. 966, II, do CPC

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRETENSÃO FORMULADA PELO EX-GESTOR MUNICIPAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA EM SEDE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 100, II, DO TST. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. PROVIMENTO. I - Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão monocrática que pronunciou a decadência. II - No caso, a sentença rescindenda condenou solidariamente o ente municipal e o ex-gestor, ora agravante, ao pagamento de salários vencidos e FGTS decorrente de contratação irregular de servidor público. Houve recurso parcial do município que suscitou preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho. III - Assim, tendo em vista que eventual acolhimento da preliminar tornaria insubsistente a condenação imposta na sentença rescindenda, o prazo decadencial deve ser contado do trânsito em julgado do acórdão regional. IV - Desta feita, informando a certidão que o trânsito em julgado ocorreu em 16/12/2021 e ajuizada a ação rescisória em 21/11/2023, impõe-se o provimento do agravo interno no tópico para afastar a pronúncia da decadência, uma vez que observado o biênio decadencial previsto no art. 975 do CPC. Agravo interno conhecido e provido. PRETENSÃO RESCISÓRIA CALCADA NO ART. 966, II, DO CPC. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO EX-GESTOR MUNICIPAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PROCEDÊNCIA. I - A pretensão rescisória está circunscrita à tese de que a sentença rescindenda foi proferida por juízo incompetente tendo em vista o disposto no art. 37, § 6º, da Constituição. Referido dispositivo constitucional firma a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público, assegurando a elas o direito de ação regressiva contra o agente público responsável pelo dano. II - Nessa seara, este Tribunal Superior tem sedimentado a jurisprudência no sentido de que esta Justiça Especializada não detém competência para apreciar e julgar controvérsia oriunda de responsabilidade ou improbidade administrativa em razão de contratação irregular de servidor público. Precedente desta SDI-II envolvendo o mesmo ente municipal. III - Ante o exposto, confere-se provimento ao recurso ordinário para julgar procedente a ação rescisória desconstituindo a sentença rescindenda no capítulo referente à responsabilidade do ex-gestor municipal, com base no art. 966, II, do CPC e, em juízo rescisório, excluir a condenação solidária do autor fixada no título executivo. Recurso ordinário conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a decadência e conferir provimento ao recurso ordinário, a fim desconstituir a sentença rescindenda no capítulo referente à responsabilidade do ex-gestor municipal e, em juízo rescisório, excluir a condenação solidária fixada no título executivo. Invertidos os ônus da sucumbência.

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