TSTAg-Emb-Ag-AIRR 0010969-42.2023.5.18.0002
Natureza jurídica do auxílio-alimentação: decisão denegatória mantida por fundamento diverso
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Natureza jurídica do auxílio-alimentação
- Decisão denegatória mantida por fundamento diverso
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. EMBARGOS INCABÍVEIS. ART. 896-A, §4.º, DA CLT. Na hipótese, a Turma julgadora negou provimento ao agravo, mantendo a decisão agravada que reconheceu a intranscendência da causa. Ocorre que a SBDI-1, no julgamento do leading case Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002, decidiu que é inadmissível a interposição de recurso de embargos contra decisão desta Corte que não reconhece a transcendência. Assim, seguindo a jurisprudência desta Subseção, bem como o comando do art. 896-A, § 4.º, da CLT, são incabíveis os embargos. Precedentes. Decisão denegatória mantida por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e,. no mérito, negar-lhe provimento, além de impor à agravante multa de dois por cento sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 81 do Código de Processo Civil. Ressalva de entendimento da Relatora. Brasília, 4 de dezembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora