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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000892-36.2021.5.17.0013

Doença ocupacional: nexo concausal evidenciado

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Doença ocupacional
  • Nexo concausal evidenciado
  • Incapacidade constatada
  • Nulidade de dispensa
  • Reintegração devida

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL EVIDENCIADO. INCAPACIDADE CONSTATADA. NULIDADE DE DISPENSA. REINTEGRAÇÃO DEVIDA. O Tribunal Regional de origem, analisando o caderno probatório, assentou entendimento de que as provas produzidas nos autos demonstram a existência de concausa entre a patologia que acomete o autor e o desempenho de suas atividades laborais em prol da reclamada. Nesse passo, é possível extrair do acórdão regional que a perícia técnica constatou a existência de risco ergonômico e que a reclamada não comprovou a adoção das medidas preventivas previstas na NR 17. Por fim, verifica-se que o laudo médico pericial indicou que à época da demissão o trabalhador estava incapacitado para o trabalho. Assim, da forma que devolvida a matéria para a análise por esta Corte Superior, a parte não demonstra analiticamente a procedibilidade do apelo, devendo ser mantida a determinação de reintegração do autor e os consectários dai decorrentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de setembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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