TSTAg-AIRR 0000892-36.2021.5.17.0013
Doença ocupacional: nexo concausal evidenciado
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Doença ocupacional
- Nexo concausal evidenciado
- Incapacidade constatada
- Nulidade de dispensa
- Reintegração devida
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL EVIDENCIADO. INCAPACIDADE CONSTATADA. NULIDADE DE DISPENSA. REINTEGRAÇÃO DEVIDA. O Tribunal Regional de origem, analisando o caderno probatório, assentou entendimento de que as provas produzidas nos autos demonstram a existência de concausa entre a patologia que acomete o autor e o desempenho de suas atividades laborais em prol da reclamada. Nesse passo, é possível extrair do acórdão regional que a perícia técnica constatou a existência de risco ergonômico e que a reclamada não comprovou a adoção das medidas preventivas previstas na NR 17. Por fim, verifica-se que o laudo médico pericial indicou que à época da demissão o trabalhador estava incapacitado para o trabalho. Assim, da forma que devolvida a matéria para a análise por esta Corte Superior, a parte não demonstra analiticamente a procedibilidade do apelo, devendo ser mantida a determinação de reintegração do autor e os consectários dai decorrentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de setembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator