TSTAg-AIRR 100612-34.2020.5.01.0343
CSN": prescrição
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- CSN"
- Prescrição
- Prescrição intercorrente
- Prescrição e Decadência
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA "COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL – CSN" – PRESCRIÇÃO – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam todos os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Penalidades Processuais; Negativa de Prestação Jurisdicional; Legitimidade Ativa; Inépcia da Inicial