TSTAIRR 0017377-69.2020.5.16.0015
Execução: requerimento autônomo de concessão do benefício da justiça gratuita
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Requerimento autônomo de concessão do benefício da justiça gratuita
- Sindicato
- Substituto processual
- Ausência de prova de sua hipossuficiência econômica
- Benefício da justiça gratuita
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. REQUERIMENTO AUTÔNOMO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROVA DE SUA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. ALEGAÇÃO, EM AGRAVO DE INSTRUMENTO, DE QUE A PARTE RENOVOU O REQUERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA NA PETIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA E DE QUE, AGORA, NO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, RENOVA O MESMO REQUERIMENTO DE GRATUIDADE. Embora a gratuidade de justiça possa ser requerida a qualquer tempo e grau de jurisdição (art. 790, § 3º, da CLT e OJ 269, I, da SBDI-1 do TST), a SBDI-I do TST tem se manifestado no sentido de que é pressuposto de tal requerimento a inexistência de prévia controvérsia sobre o tema. Já havendo controvérsia anterior sobre a gratuidade de justiça, deve a parte se valer das vias recursais próprias para impugnar a decisão judicial, não sendo cabível a apresentação de novo requerimento autônomo de gratuidade para se insurgir quanto à decisão anterior. Assim, não se analisar o requerimento autônomo de gratuidade formulado em agravo de instrumento, pois, no caso, a gratuidade de justiça já foi analisada na sentença e no agravo de petição, de modo que, tratando-se de questão controvertida, deve ser impugnada por meio de recurso próprio e não por meio de novo requerimento. EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROVA DE SUA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. A concessão do benefício da gratuidade da justiça às pessoas jurídicas (o que inclui as entidades sindicais) somente é cabível quando provada, de forma inequívoca, a insuficiência financeira da pessoa jurídica (Súmula 463, II, do TST). O referido entendimento, consubstanciado na Súmula 463, II, do TST, também se aplica quando o ente sindical age como substituto processual. Precedentes da SBDI-I do TST. Ausente a transcendência. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) deixar de analisar o requerimento autônomo de gratuidade de justiça formulado no recurso de revista; b) não reconhecer a transcendência da causa quanto ao tema ¿BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROVA DE SUA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA¿ e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator