TSTAg-RR 1428-33.2019.5.17.0008
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: turnos ininterruptos de revezamento
Relator(a): Liana Chaib
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Norma coletiva
- Elastecimento para 12 horas
- Jornada 4 x 4
- Invalidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO – NORMA COLETIVA – ELASTECIMENTO PARA 12 HORAS – JORNADA 4 X 4 - INVALIDADE. No presente caso, consta do acórdão regional que a parte reclamante laborou em escala de 4x4, alternando-se os horários a cada dois dias, da seguinte forma: a) duas jornadas seguidas, no horário de 06h às 18h, com 02 horas de intervalo intrajornada; b) duas jornadas seguidas de 18h às 06h, com 02 horas de intervalo, quando então usufruída uma folga de 04 dias seguidos. O TRT considerou a validade do referido regime, negando as horas extras pleiteadas, consignado que " uma vez reconhecida a validade do regime, não há falar em hora extra, a partir da 6ª hora diária, 8ª ou 10ª diária, sendo certo, outrossim, que, observada jornada prevista nas CCT's, inaplicável o item IV da Súmula 85 do C.TST ". Ocorre que o entendimento firmado por esta 2ª Turma, quanto à jornada 4X4, é no sentido de considerar inválida negociação coletiva estabelecendo tal regime de trabalho, visto que a referida escala ultrapassa tanto o limite diário quanto o semanal, previsto no art. 7º, inciso XIII, da Constituição Federal. Desta forma, a decisão agravada que considerou a invalidade do regime e concedeu as horas extras ao reclamante, encontra-se em consonância com o entendimento pacificado desta Corte. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.