TSTEDCiv-AIRR 0021052-81.2022.5.04.0022
Responsabilidade subsidiária: hipóteses dos artigos 1.022 do CPC e 897-a da CLT não configuradas
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Hipóteses dos artigos 1.022 do CPC e 897-a da CLT não configuradas
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - HIPÓTESES DOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT NÃO CONFIGURADAS. Não evidenciados nenhum dos vícios especificados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 1 de dezembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
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Assistência Judiciária Gratuita