TSTAg-AIRR 100595-22.2020.5.01.0044
Execução: não se divisa, ainda, o enquadramento da hipótese nas exceções previstas na Súmula nº 214 do TST
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Exceção de Pré-Executividade
- Cerceamento de Defesa
- Decisão Interlocutória na Justiça do Trabalho
- Adjudicação / Arrematação / Cálculos
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE –NATUREZA INTERLOCUTÓRIA –IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA –SÚMULA Nº 214 DO TST . A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, eis que a decisão de piso que rejeita a exceção de pré-executividade tem natureza de decisão interlocutória, a qual não desafia a imediata interposição de agravo de petição, nos termos do artigo 893, § 1º da CLT. Não se divisa, ainda, o enquadramento da hipótese nas exceções previstas na Súmula nº 214 do TST. Precedente. Agravo interno a que se nega provimento
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Exceção de Pré-Executividade; Cerceamento de Defesa; Decisão Interlocutória na Justiça do Trabalho; Adjudicação / Arrematação / Cálculos