TSTAIRR 385-30.2022.5.09.0024
Fase de execução: execução individual de sentença prolatada em ação coletiva
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Execução individual de sentença prolatada em ação coletiva
- Ilegitimidade ativa
- Inexigibilidade do título executivo
- Representação por sindicato diverso
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO COLETIVA. ILEGITIMIDADE ATIVA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. REPRESENTAÇÃO POR SINDICATO DIVERSO. LIMITAÇÃO AOS TRABALHADORES QUE PRESTARAM SERVIÇOS NA BASE TERRITORIAL DO STEEM. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre a legitimidade para promover o cumprimento do título executivo dos autos da ação coletiva n.º 1532700-16.2008.5.09.0028. O Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição interposto pelo reclamante, mantendo a sentença que julgou improcedente a ação de cumprimento, pois concluiu que o " Exequente não detém legitimidade para postular a execução do título formado nos autos 1532700-16.2008.5.09.0028 " (fl. 5.931). No presente caso, verifica-se que o Tribunal Regional decidiu a matéria em estrita observância aos limites da coisa julgada, com base na análise do conjunto fático-probatório e na aplicação de legislação infraconstitucional, cuja eventual afronta, conforme já mencionado, não promove o processamento de recurso de revista em processo de execução, consoante disciplinam o artigo 896, § 2º da CLT e a Súmula 266 do TST. Assim, eventual ofensa a dispositivo da Constituição Federal ocorreria apenas de forma reflexa ou indireta. Cumpre ressaltar que a única hipótese de violação do artigo 5º, XXXVI, da Carta Magna, quanto à integridade da coisa julgada reconhecida por esta Corte, é aquela em que haja inequívoca dissonância entre o comando da sentença exequenda e a liquidanda. Essa hipótese não se verifica quando há necessidade de se interpretar o título executivo judicial, para se concluir pela lesão ao dispositivo (analogia das Orientações Jurisprudenciais 123 da SBDI-2 e 262 da SBDI-1 do TST), ou, ainda, quando os limites da condenação não estiverem expressamente delineados na sentença de conhecimento e eventuais omissões forem supridas na etapa de execução. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) não reconhecer a transcendência da causa; II) negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução; Legitimidade Ativa