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Jurisprudências

TSTEmb 0100214-85.2021.5.01.0009

Inversão da ordem de julgamento: terceirização

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Inversão da ordem de julgamento
  • Terceirização
  • Responsabilidade subsidiária
  • Empresa privada
  • Ônus da prova da prestação de serviços
  • Prejudicialidade

Ementa

I - QUESTÃO DE ORDEM. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO. Inverte-se a ordem de julgamento, a fim de que seja julgado primeiro o recurso de revista, por conter matéria que pode prejudicar o exame do agravo de instrumento. II - DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. ÔNUS DA PROVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que cabe ao autor o encargo de comprovar a prestação de serviços em benefício do tomador, ainda que incontroversa a existência de contrato de terceirização firmado entre as demandadas, por se tratar de fato constitutivo do alegado direito, nos termos dos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC. 2. Em tais condições, percebe-se que o Tribunal Regional de origem, ao aplicar a diretriz da Súmula n. 331, IV, do TST, sem evidência da efetiva prestação de serviços do autor em favor da recorrente, incorreu em má aplicação do entendimento sumulado. Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREJUDICIALIDADE. Como consequência lógica do provimento do recurso de revista da segunda demandada e do respectivo afastamento de sua responsabilidade, resta prejudicada a análise do agravo de instrumento em relação aos temas recursais remanescentes. Agravo de instrumento prejudicado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 818 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão recorrido, julgar improcedente o pedido de responsabilização subsidiária da segunda ré, Sky Brasil Serviços Ltda.; e II - julgar prejudicado o exame do agravo de instrumento. Brasília, 27 de maio de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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