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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1225-88.2018.5.06.0145

Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista interposto sob a égide da lei 13.467/2017

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Do exame dos autos, constata-se que o Tribunal Regional enfrentou de forma expressa e fundamentada as matérias suscitadas, tendo se valido da prova pericial, documental e de outros elementos constantes dos autos para formar convencimento quanto à existência de nexo concausal entre as atividades laborais e a enfermidade do autor. A insatisfação da parte com o teor da decisão, por si só, não autoriza o reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional. Ademais, a decisão regional indicou de forma clara os fundamentos jurídicos e fáticos que embasaram a condenação, inclusive com referência à ausência de provas documentais que incumbia à empresa produzir, como PCMSO, PPRA e fornecimento de EPI. Assim, tendo o Tribunal Regional proferido decisão completa e fundamentada, ainda que em sentido contrário aos interesses da recorrente, a arguição de negativa de prestação jurisdicional consubstancia mero inconformismo com o entendimento esposado no v. acórdão recorrido. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

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