TSTAg-AIRR 101658-08.2017.5.01.0038
Julgados
- Direito do Trabalho
- Julgados
- Transferência
- Prescrição e Decadência
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017 PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO ATO DE TRANSFERÊNCIA DA CBTU PARA A FLUMITRENS COM PEDIDO CONDENATÓRIO DE REINTEGRAÇÃO E RECEBIMENTO DE SALÁRIOS E BENEFÍCIOS. CONTROVÉRSIA QUANTO À PRESCRIÇÃO APLICÁVEL Na decisão monocrática agravada foi reconhecida a transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento. No caso, o Regional concluiu pela prescrição total da pretensão relativa à reintegração de ex-empregados da CBTU sob a alegação de nulidade do ato de transferência para a FLUMITRENS, praticado através de convênio administrativo firmado em 31/12/1994. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência reiterada desta Corte, no sentido de que incide a prescrição total quanto ao pedido de nulidade do ato de transferência da CBTU para a FLUMITRENS, como no caso dos autos em que o ajuizamento da reclamação trabalhista (outubro de 2017) deu-se mais de 20 anos depois da ocorrência do ato impugnado (dezembro de 1994). Julgados. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Transferência; Prescrição e Decadência; Negativa de Prestação Jurisdicional