TSTAIRR 49500-93.2004.5.24.0004
Execução: inovação recursal
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Inovação recursal
- Reintegração ao emprego
- Consonância com o título executivo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOVAÇÃO RECURSAL. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. A insurgência acerca do tema configura inovação recursal, porquanto trazida tão somente nas razões de agravo de instrumento, estando preclusa a sua discussão. Agravo de instrumento conhecido e desprovido no tema. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. CONSONÂNCIA COM O TÍTULO EXECUTIVO. AFRONTA À COISA JULGADA NÃO VERIFICADA. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Consoante a Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 desta Corte Superior, a ofensa à coisa julgada pressupõe dissonância patente entre a decisão exequenda e a liquidanda, não se verificando quando é necessária a interpretação do título executivo para se concluir pelo desrespeito à coisa julgada. 2. Nos termos do acórdão regional, o título executivo previu que "a rescisão do contrato de trabalho somente poderá ser realizada após a comprovação, obtida de forma transparente, de que o autor encontra-se totalmente apto para exercer suas funções laborativas" (pág. 1.545). 3. Assim, concluiu o Tribunal a quo que houve descumprimento do título executivo que determinou a reintegração do autor ao emprego, porquanto ele apresentava, à época da dispensa, quadro de depressão, e, por conseguinte, não se encontrava totalmente apto para exercer suas funções laborativas e tampouco poderia ter seu contrato de trabalho rescindido pela empregadora, ora executada (págs. 1.545-1.546). 4. Nesse contexto, não há que se falar em patente descompasso do título executivo com a decisão exequenda, mas consonância com a coisa julgada, o que afasta a alegação de afronta ao inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e desprovido no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.