STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.022.566
Família: alimentos
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito de Família
- Família
- Alimentos
- Cumprimento de sentença
- Princípio da dialeticidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE, NOTADAMENTE QUANTO À INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade, destacando a aplicação da Súmula 7/STJ e a inexistência de ofensa ao art. 1.022 do CPC.
2. O objetivo recursal é decidir se as razões do agravo em recurso especial enfrentaram de modo concreto e fundamentado todos os pilares da decisão de inadmissibilidade, em especial a incidência da Súmula 7/STJ.
3. A impugnação genérica ao óbice da Súmula 7/STJ não satisfaz o princípio da dialeticidade. É necessário demonstrar, com base nas premissas fáticas do acórdão combatido, a desnecessidade de reexame de provas para o deslinde da controvérsia, o que não ocorreu.
4. Mantida a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.