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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1301-06.2015.5.05.0191

Execução: aplicação do óbice do art. 896, § 1º

Ementa

I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DO ÓBICE DO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422, I, DO TST. Conforme restou detalhado na decisão em que denegado seguimento ao agravo de instrumento, o recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 1º - A, CLT. Todavia, no presente agravo interno, a parte investe contra a ocorrência de suposta deserção, fundamento que não foi o utilizado na decisão agravada, o que atrai a incidência do item I da Súmula 422/TST. Precedentes. Agravo não conhecido . II - PEDIDO DA EXEQUENTE DE APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ EM CONTRAMINUTA AO AGRAVO. Da leitura das razões recursais, verifica-se que inexiste conduta processual apta a ensejar a aplicação da multa por litigância de má-fé, que apenas se justifica quando demonstrados o intuito da reclamante em agir com deslealdade processual e o efetivo prejuízo à parte adversa. Pedido indeferido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo; II - indeferir o pedido da agravada de aplicação de multa por litigância de má-fé à agravante.

Indexação

Valor da Execução / Cálculo / Atualização

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