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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 21036-21.2017.5.04.0017

Horas extras: validade da cláusula normativa que institui o regime "emprego desdobrado"

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. VALIDADE DA CLÁUSULA NORMATIVA QUE INSTITUI O REGIME "EMPREGO DESDOBRADO". HORAS EXTRAS. INTERVALO DA MULHER. Não desconstituídos os fundamentos do despacho agravado, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Duração do Trabalho; Horas Extras; Intervalo 15 Minutos Mulher

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