Jurisprudências
TSTAg-AIRR 21036-21.2017.5.04.0017
Horas extras: validade da cláusula normativa que institui o regime "emprego desdobrado"
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Intervalo da mulher
- Duração do Trabalho
- Intervalo 15 Minutos Mulher
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. VALIDADE DA CLÁUSULA NORMATIVA QUE INSTITUI O REGIME "EMPREGO DESDOBRADO". HORAS EXTRAS. INTERVALO DA MULHER. Não desconstituídos os fundamentos do despacho agravado, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Duração do Trabalho; Horas Extras; Intervalo 15 Minutos Mulher