TSTAg-AIRR 10584-29.2021.5.15.0138
Estabilidade decorrente de norma coletiva: preenchimento dos requisitos previstos na cct durante a sua vigência
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Estabilidade decorrente de norma coletiva
- Preenchimento dos requisitos previstos na cct durante a sua vigência
- Ultratividade não configurada
- Óbice da súmula nº 333 do TST
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
- Prescrição e Decadência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE DECORRENTE DE NORMA COLETIVA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NA CCT DURANTE A SUA VIGÊNCIA. ULTRATIVIDADE NÃO CONFIGURADA. APLICAÇÃO DA OJ 41 da SDI-1 DO TST. ÓBICE DA SÚMULA Nº 333 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, ainda que com acréscimos de fundamentação, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reintegração / Readmissão ou Indenização; Prescrição e Decadência; Indenização por Dano Material