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Jurisprudências

TSTAIRR 0011181-10.2024.5.03.0111

Execução: dedução de valores negativos a título de auxílio-alimentação

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Dedução de valores negativos a título de auxílio-alimentação
  • Interpretação do título executivo
  • Ausência de afronta à coisa julgada
  • Com contraminuta e contrarrazões
  • Feito não remetido ao Ministério Público

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DEDUÇÃO DE VALORES NEGATIVOS A TÍTULO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. OJ 123 DA SDI-II DO TST. AUSÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-AIRR - 0011181-10.2024.5.03.0111, em que é AGRAVANTE ABTM EMPREENDIMENTOS LTDA e é AGRAVADO CINARA SANTOS PEDROSO. A executada interpôs recurso de revista contra o acórdão proferido pelo Tribunal Regional. Denegado seguimento ao recurso de revista, a parte interpôs agravo de instrumento. Com contraminuta e contrarrazões. Feito não remetido ao Ministério Público. Determinada a inclusão do feito em pauta, na forma regimental.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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