TSTAIRR 0011181-10.2024.5.03.0111
Execução: dedução de valores negativos a título de auxílio-alimentação
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Dedução de valores negativos a título de auxílio-alimentação
- Interpretação do título executivo
- Ausência de afronta à coisa julgada
- Com contraminuta e contrarrazões
- Feito não remetido ao Ministério Público
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DEDUÇÃO DE VALORES NEGATIVOS A TÍTULO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. OJ 123 DA SDI-II DO TST. AUSÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-AIRR - 0011181-10.2024.5.03.0111, em que é AGRAVANTE ABTM EMPREENDIMENTOS LTDA e é AGRAVADO CINARA SANTOS PEDROSO. A executada interpôs recurso de revista contra o acórdão proferido pelo Tribunal Regional. Denegado seguimento ao recurso de revista, a parte interpôs agravo de instrumento. Com contraminuta e contrarrazões. Feito não remetido ao Ministério Público. Determinada a inclusão do feito em pauta, na forma regimental.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator