TSTRR 11694-04.2015.5.01.0481
Petroleiros: trabalho embarcado
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Petroleiros
- Trabalho embarcado
- Regime 14x21
- Sistema de compensação das folgas
- Invalidade
- Honorários Advocatícios
Ementa
I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PETROLEIROS. TRABALHO EMBARCADO. REGIME 14X21. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DAS FOLGAS. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . A gravo a que se dá provimento a fim de prover o agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. II – RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PETROLEIROS. TRABALHO EMBARCADO. REGIME 14X21. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DAS FOLGAS. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . Na sessão do dia 15/5/2025, a SbDI-1, órgão uniformizador da jurisprudência desta Corte Superior, examinou o Emb-Ag-RRAg - 101097-65.2021.5.01.0483, oportunidade em que concluiu pela invalidade do sistema de compensação de folgas imposto unilateralmente pela Petrobras aos empregados que trabalham embarcados em escala 14x21. Assim, com ressalva de entendimento e por disciplina judiciária, curvo-me ao entendimento proferido pela SbDI-1 no referido julgamento. Recurso de revista de que não se conhece .
Decisão
Acordam os Ministros por maioria, vencida a Exma. Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, I - dar provimento ao agravo a fim de prover o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista e, por unanimidade, II - não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Honorários Advocatícios; Reflexos; Outros Sistemas de Compensação