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Jurisprudências

TSTAIRR 10162-97.2021.5.03.0070

Execução: todavia, no caso concreto, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Execução individual de sentença coletiva
  • Adesão a pdv com cláusula expressa de quitação geral
  • Coisa julgada
  • Há precedentes no mesmo sentido
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE EXEQUENTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Todavia, no caso concreto, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. A partir do exame do acórdão regional, verifica-se que todas as questões jurídicas e fáticas foram exaustivamente enfrentadas pelo juízo a quo . Diante da fundamentação expendida, conclui-se que as matérias relevantes para o deslinde da questão foram examinadas e decididas, ocorrendo manifestação expressa acerca dos pontos levantados, porém com entendimento diverso do defendido pela parte recorrente. Para o atendimento do artigo 93, IX, da Constituição Federal, é suficiente que o juízo demonstre os fundamentos de seu convencimento, exaurindo a tutela jurisdicional. Agravo de instrumento não provido. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ADESÃO A PDV COM CLÁUSULA EXPRESSA DE QUITAÇÃO GERAL. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate acerca da adesão a acordo proferido nos autos de ação coletiva pela exequente frente à coisa julgada, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. O Tribunal Regional destacou que a exequente, ao aderir ao acordo homologado na ação coletiva nº 0001166-53.2012.501.0015 perante o STF, conferiu quitação plena e irrestrita quanto às parcelas discutidas na referida demanda, especialmente àquelas decorrentes da isonomia salarial, dentre as quais está a PLR (parcela objeto da presente execução individual de sentença coletiva). Nesse sentido, entendeu o Regional que "Nos termos do parágrafo único do art. 831 da CLT, o termo de conciliação vale como decisão irrecorrível. Ante a adesão do empregado, por termo individual, a acordo homologado em ação coletiva que institui plano de desligamento voluntário com cláusula expressa de quitação total quanto ao objeto da transação, não cabe formular em outro processo pretensão relativa às parcelas transacionadas, sob pena de ofensa à coisa julgada" . O TRT acrescentou que "A exequente não demonstrou nenhum vício de consentimento capaz de inquinar a validade da adesão ao plano de desligamento voluntário, nem qualquer outro elemento que caracterizasse nulidade" . Considerando tais premissas, não há como se constatar a alegada ofensa à coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da CF), mas, sim, a sua observância pelo TRT, uma vez que não constado qualquer vicio de consentimento no ato de adesão da exequente ao acordo firmado na ação coletiva que tramitou no STF e que possuía cláusula expressa de quitação total quanto aos direitos que foram objeto da referida transação. Há precedentes no mesmo sentido. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica quanto aos temas "nulidade por negativa de prestação jurisdicional" e "adesão ao PDV - quitação - coisa julgada" e negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada

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