TSTAg-AIRR 0100432-30.2021.5.01.0263
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: princípio da delimitação recursal
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Princípio da delimitação recursal
- Inaplicabilidade da Súmula n.º 340 do TST” e “diferenças de comissões
- Vendas estornadas”
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. TEMAS VEICULADOS NO RECURSO DE REVISTA NÃO RENOVADOS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. A despeito das razões expostas pela parte Agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento diverso. O princípio da devolutividade determina que somente as matérias expressamente suscitadas no apelo revisional devem ser examinadas, uma vez que a atividade revisora encontra limites na extensão da impugnação. No caso, não há referência no Agravo de Instrumento aos temas apresentados no Recurso de Revista, quais sejam, “justiça gratuita”, “advocacia predatória”, “divisor – inaplicabilidade da Súmula n.º 340 do TST” e “diferenças de comissões – vendas estornadas”. Portanto os temas veiculados no Recurso de Revista não foram expressamente devolvidos na minuta de Agravo de Instrumento, o que impede a apreciação. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator