TSTAg-AIRR 12379-47.2017.5.15.0094
Dispensa por justa causa: o eg
- Direito do Trabalho
- Dispensa por justa causa
- O eg
- A parte não apresenta argumentos aptos a reformar a decisão agravada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. MATÉRIA FÁTICA . O eg. Tribunal Regional, ao negar provimento ao recurso do autor, entendeu que " ficou demonstrado que o reclamante, por 3 vezes, descumpriu normas de segurança, o que configura justo motivo para a rescisão contratual, sobretudo diante da função exercida (vigilante), não comportando qualquer reparo o julgado. Caracterizada, assim, a justa causa prevista no art. 482, "b", da CLT, tendo em vista o descumprimento deliberado pelo empregado de normas de segurança, conduta absolutamente incompatível com a manutenção do contrato de trabalho.". Do exposto, verifica-se que a ré se desincumbiu de seu ônus probatório, comprovando os fatos que ensejaram a dispensa do autor por justa causa, não havendo que se falar em violação dos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC. O acolhimento da pretensão recursal e a reversão da justa causa demandariam o revolvimento dos fatos e da prova dos autos, circunstância defesa em sede de recurso de revista, a teor do disposto na Súmula nº 126/TST. A parte não apresenta argumentos aptos a reformar a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.