STJAgRg nos EDcl no HC 1.007.475
Dosimetria: alegação de nova omissão
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Dosimetria
- Alegação de nova omissão
- Ausência do vício apontado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. ALEGAÇÃO DE NOVA OMISSÃO. AUSÊNCIA DO VÍCIO APONTADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Nos autos do HC n. 906.809/MG a matéria foi analisada, motivo por que, nos aclaratórios opostos, não se conheceu do pedido, dada a sua reiteração. Tão somente os pleitos de nulidade foram analisados.
2. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão impugnada pelos próprios fundamentos.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.