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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000102-61.2024.5.06.0172

Multa do art. 477 da CLT: honorários sucumbenciais

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 477 DA CLT. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DANOS MORAIS. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS/COMPENSAÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. Verificado que a parte agravante, quando da interposição do Recurso de Revista, não observou os pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, contidos no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, na medida em que não realizou o devido cotejo analítico de teses, mantém-se a decisão monocrática, que negou provimento ao apelo. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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