TSTAg-AIRR 0000102-61.2024.5.06.0172
Multa do art. 477 da CLT: honorários sucumbenciais
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Multa do art. 477 da CLT
- Honorários sucumbenciais
- Danos morais
- Horas extras
- Banco de horas/compensação
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 477 DA CLT. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DANOS MORAIS. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS/COMPENSAÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. Verificado que a parte agravante, quando da interposição do Recurso de Revista, não observou os pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, contidos no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, na medida em que não realizou o devido cotejo analítico de teses, mantém-se a decisão monocrática, que negou provimento ao apelo. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.