TSTAg-AIRR 1000874-49.2021.5.02.0422
Fase de execução: fundamentos do despacho denegatório não infirmados pelo agravo de instrumento interposto
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Despacho denegatório
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO NÃO INFIRMADOS PELO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, por meio da qual não se conheceu do agravo de instrumento interposto em virtude da aplicação do óbice contido na Súmula nº 422, I, do TST, porquanto não infirmados os fundamentos registrados no r. despacho denegatório. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 23 de abril de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator