TSTRR 0010559-08.2018.5.15.0013
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Deserção
- Requisitos da apólice de seguro garantia
Ementa
RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO – DESERÇÃO – REQUISITOS DA APÓLICE DE SEGURO GARANTIA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Na hipótese dos autos, TRT considerou deserto o recurso ordinário da ré por duplo fundamento: 1) não recolhimento em dobro do valor do depósito; e 2) a ausência de liquidez da apólice à vista de previsão de cláusula que prevê a extinção recíproca do seguro garantia. Contudo, a recorrente não impugna o segundo fundamento do acórdão regional, relativo à ausência de liquidez da apólice, o qual, mesmo que utilizado como obiter dictum, trata-se de tese autônoma e subsistente capaz de sustentar a decisão de origem. A ausência de impugnação inviabiliza a admissibilidade do recurso de revista por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora