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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000295-20.2024.5.02.0318

Limite da condenação: diferenças de comissões

Relator(a): BRENO MEDEIROS

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Limite da condenação
  • Diferenças de comissões
  • Reflexos dos prêmios e comissões em rsr
  • Honorários de sucumbência
  • Incidência do óbice contido na súmula n° 422, i, do TST
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LIMITE DA CONDENAÇÃO. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. REFLEXOS DOS PRÊMIOS E COMISSÕES EM RSR. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Além disso, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 15 de junho de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

Indexação

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