TSTEDCiv-RRAg-RR-RRAg 1000711-13.2023.5.02.0030
Diferença salarial: progressão por antiguidade
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Diferença salarial
- Progressão por antiguidade
- Plano de cargos e salários
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELA RECLAMANTE. DIFERENÇA SALARIAL. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. O acórdão embargado, ao dar provimento parcial à revista interposta pela reclamada e determinar o pagamento das diferenças salariais e dos reflexos decorrentes da não concessão das promoções por antiguidade, a contar do início do contrato de trabalho até 10/11/2017, abordou a controvérsia a partir do entendimento consolidado por esta Corte Superior e das alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017. Para fins de esclarecimentos, salienta-se que foi mantida a decisão regional na parte que determinara a implantação em folha, sob pena de multa. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestação de esclarecimentos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração opostos pela reclamante apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. Brasília, 13 de abril de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator