TSTAg-AIRR 0000410-60.2022.5.17.0011
Desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada
- Redirecionamento da execução
- Benefício de ordem
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão monocrática agravada
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVOS DOS EXECUTADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA EXECUTADA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA NÃO DEMONSTRAÇÃO DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que, por decisão monocrática, foi negado provimento aos agravos de instrumento das partes, por ausência de transcendência. 2. No agravo interno, todavia, as partes não se insurgem contra o referido pilar decisório, em desrespeito à dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, inadmissíveis os apelos por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravos não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos agravos. Brasília, 6 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator