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Jurisprudências

TSTRR 20871-91.2021.5.04.0741

Auxílio-alimentação: natureza jurídica indenizatória

  • Direito do Trabalho
  • Auxílio-alimentação
  • Natureza jurídica indenizatória
  • Acordo coletivo anterior
  • Ajuda / Tíquete Alimentação
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. ACORDO COLETIVO ANTERIOR. ART. 7º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em regra, a alimentação concedida pelo empregador reveste-se de natureza salarial, conforme artigo 458 da CLT e Súmula nº 241 do TST. Todavia, a natureza do auxílio-alimentação pode ser indenizatória se, antes da admissão do empregado, a empresa aderiu ao Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) ou firmou acordo coletivo de trabalho que alterou a natureza jurídica da parcela. Por conseguinte, sendo incontroverso que a parte foi admitida (23/03/1989) na vigência da norma coletiva que estatuiu a natureza indenizatória do benefício, verifica-se que a parcela nunca compôs a remuneração do reclamante, possuindo, portanto, natureza jurídica indenizatória. Salienta-se que a força normativa dos acordos coletivos é assegurada pelo art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a natureza indenizatória do auxílio-alimentação, afastando a integração e reflexos em demais verbas decorrentes da natureza salarial e, via de consequência, julgar improcedentes os pedidos formulados na petição inicial. Inverte-se o ônus da sucumbência. Custas, pelo reclamante, das quais fica isento, por ser beneficiário da justiça gratuita. Honorários advocatícios pelo autor, no importe de 5% sobre o valor atualizado da causa, que ficam sob suspensão de exigibilidade da obrigação, na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT, observada a diretriz fixada na ADI 5.766/STF. Inalterado o valor da condenação.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Negativa de Prestação Jurisdicional

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