TSTRR 10035-75.2014.5.01.0551
Fase de execução: índices de atualização dos débitos trabalhistas
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Índices de atualização dos débitos trabalhistas
- Horas Extras
- Pedido de Demissão
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO CONFORME MODULAÇÃO EMPREENDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. 1. Verifica-se a observância integral do acórdão do Tribunal Regional do Trabalho à decisão proferida pelo STF, uma vez que fora determinada a incidência do IPCA-E e juros correspondentes à TR, previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-processual; e incidência da taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação. 2. Além do efeito vinculante da decisão do STF (art. 102, § 2º, da Constituição Federal), a aplicação de juros e correção monetária trata-se de matéria de ordem pública e consiste em pedido implícito, que pode ser analisado inclusive de ofício pelo julgador (art. 322, § 1º, do CPC; Súmula 211 do TST e Súmula 254 do STF), pelo que não há de se falar em julgamento ultra ou extra petita, em preclusão da matéria ou até mesmo em reformatio in pejus. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Horas Extras; Pedido de Demissão