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Jurisprudências

STFRcl 89.119 AgR

Ausência de usurpação de competência do Superior Tribunal de Justiça

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito tributário. Agravo regimental na reclamação. Incidência de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre juros de mora e correção monetária decorrentes de inadimplemento contratual. Matéria infraconstitucional. Ausência de usurpação de competência do Superior Tribunal de Justiça. Agravo não provido.

I. Caso em exame

1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a reclamação.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a incidência de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre juros de mora e correção monetária decorrentes de inadimplemento contratual configura matéria constitucional, e se o Superior Tribunal de Justiça, ao decidir sobre o tema, usurpou a competência do Supremo Tribunal Federal.

III. Razões de decidir

3. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão agravada, sendo as alegações da parte impertinentes e decorrentes de mero inconformismo, sem argumentos suficientes para infirmar a decisão.

4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que a matéria referente à incidência de IRPJ e CSLL sobre a correção monetária e juros de mora recebidos em decorrência de inadimplemento contratual restringe-se ao âmbito infraconstitucional, inviabilizando o processamento de recurso extraordinário por ofensa reflexa ou indireta à Constituição.

5. O Superior Tribunal de Justiça, ao decidir sobre questão eminentemente infraconstitucional, atuou dentro de sua competência constitucional.

6. O instrumento processual da reclamação não pode ser empregado como sucedâneo recursal.

IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.5.2026 a 29.5.2026.

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