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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RR-RR 0010236-41.2022.5.03.0063

A reclamada em contrarrazões ao recurso de revista (fl. 1139) defendeu que " se acatado o pleito recursal, ..

Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Os períodos efetivamente laborados
  • A evolução salarial do Obreiro
  • Dedução dos valores quitados sobre título idêntico
  • Reconhecimento em juízo
  • (Reafirmação da OJ nº 415 da SBDI-1 do TST) "

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO MÉRITO DO RECURSO DE REVISTA PROVIDO. ADEQUAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS TEMAS 19 E 252 DA TABELA DE IRR A decisão monocrática reconheceu a transcendência, conheceu e deu provimento ao recurso de revista do reclamante para reconhecer a invalidade da norma coletiva que estabelece a prorrogação da jornada em atividade insalubre sem licença prévia da autoridade competente e condenar a reclamada ao pagamento das horas extras e reflexos além da 8ª hora diária e 44ª semanal. A reclamada em contrarrazões ao recurso de revista (fl. 1139) defendeu que " se acatado o pleito recursal, ... deverão ser consideradas como extras apenas os excedentes à 44ª hora semanal, tendo em vista que a jornada contratual do Reclamante; art. 59-B da CLT; os períodos efetivamente laborados; a evolução salarial do Obreiro; os limites contidos na peça exordial para evitar qualquer pagamento extra ou ultra petita; dedução dos valores quitados sobre título idêntico; OJ 394 do SDI-1 do TST ". O Pleno do TST, no Tema 19 da Tabela de IRR, item I, firmou a seguinte tese vinculante: " A descaracterização do acordo de compensação de jornadas, independentemente da irregularidade constatada, resulta no pagamento apenas do adicional de horas extraordinárias, em relação às horas que ultrapassem a jornada normal até o limite de 44 horas semanais, pois o módulo semanal de 44 horas já foi quitado mediante pagamento de salário pelo empregador. Quanto às horas excedentes à duração semanal de 44 horas, é devido o valor da hora normal acrescido do adicional correspondente ". Destaca-se que a determinação do pagamento apenas do adicional de horas extraordinárias para as horas que não ultrapassaram o módulo semanal de 44 horas busca evitar a repetição do pagamento de salários ("bis in idem"), independentemente se a irregularidade constatada tenha sido a prestação habitual de horas extras em dias destinados a compensação, ou a irregularidade formal decorrente do não cumprimento do art. 60 da CLT para os casos de prorrogação de jornada em atividade insalubre, ou qualquer outra irregularidade. No Tema 252 da Tabela de IRR, o Tribunal Pleno decidiu que: " HORAS EXTRAORDINÁRIAS. RECONHECIMENTO EM JUÍZO. CRITÉRIO DE DEDUÇÃO/ABATIMENTO DOS VALORES COMPROVADAMENTE PAGOS NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. A dedução das horas extraordinárias comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho. (Reafirmação da OJ nº 415 da SBDI-1 do TST) ". Deve ser provido o agravo para adequação da condenação da reclamada aos Temas 19 e 252 da Tabela de IRR. Agravo a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo para determinar que, quanto à condenação da reclamada ao pagamento de horas extras, em virtude da invalidação do regime de compensação de jornada, seja observado o comando da Súmula n ° 85, IV, do TST, de forma que as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal devem ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deve ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário, autorizando-se a dedução de eventuais valores comprovadamente pagos sob o mesmo título, tudo conforme se apurar em fase de liquidação de sentença.

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