TSTEDCiv-AIRR 0000017-39.2019.5.14.0007
Intempestividade do agravo de instrumento: inexistência de omissão
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Intempestividade do agravo de instrumento
- Inexistência de omissão
- Erro material corrigido de ofício
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE EXECUTADA LANDINEIDE DE MORAIS ANSELMO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. ERRO MATERIAL CORRIGIDO DE OFÍCIO. I. Não se verifica omissão a ser sanada quanto à intempestividade do agravo de instrumento. Na verdade o que pretende a embargante é a reanálise da questão, o que não se coaduna com a via eleita. II. Ainda, corrige-se, de ofício, erro material referente ao dia final para interposição do agravo de instrumento, mantendo-se a intempestividade do referido recurso. IV. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. Erro material corrigido de ofício.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento, corrigindo-se, de ofício, erro material. Brasília, 26 de setembro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator